Acordo de Parceria
Este Acordo de Parceria (doravante denominado — «Acordo») define os termos de cooperação entre a Lugela Sales LLC, número de registro 416359443 (doravante denominada — «Empresa») e uma pessoa física ou jurídica que tenha registrado uma conta, aceitado este Acordo e obtido o status de Parceiro LUGELA LIVE (doravante denominado — «Parceiro»).
1. Termos e Disposições Gerais
1.1. «Programa de Parceria LUGELA LIVE» / «Programa» — um sistema de cooperação de boa-fé no âmbito do qual o Parceiro tem o direito de recomendar produtos, atrair clientes e novos Parceiros, e receber a remuneração prevista pelo Plano de Marketing vigente ao cumprir as condições estabelecidas.
1.2. «Gabinete do Parceiro» — conta do Parceiro no sistema de informação da Empresa, contendo seu ID de parceiro, funções disponíveis, cálculos, histórico de transações e outros dados previstos pela funcionalidade do sistema.
1.3. «Estrutura do Parceiro» — representação técnica das relações entre Parceiros para fins de contabilidade e cálculos conforme o Plano de Marketing. A Estrutura do Parceiro não é propriedade do Parceiro e não confere a ele direitos de propriedade ou quaisquer outros direitos sobre outros Parceiros ou seus gabinetes.
1.4. «Plano de Marketing» — regras publicadas pela Empresa para o cálculo de remunerações de parceiros, qualificações e outros indicadores econômicos do Programa.
1.5. «Regras Oficiais» — este Acordo, o Plano de Marketing, regras publicadas de promoções e rankings, regras de uso da marca, Código Ético e outros documentos que a Empresa determina como obrigatórios na parte correspondente.
1.6. A participação no Programa é voluntária. O Parceiro determina de forma independente o nível de sua atividade dentro das Regras Oficiais e da legislação aplicável.
2. Celebração do Acordo e forma eletrónica
2.1. Este Acordo consiste em termos padrão previamente formulados pela Empresa e uma oferta para pessoas que cumpram as condições de participação no Programa.
2.2. O Parceiro tem a possibilidade de consultar a versão atual do Acordo e das regras obrigatórias relacionadas, bem como de armazená-las e usá-las em formato eletrónico.
2.3. A aceitação do Acordo é feita por ação eletrónica do Parceiro através do formulário de registo ou gabinetes pessoais. A Empresa pode registar a versão do Acordo, data e hora da aceitação, bem como informações técnicas necessárias para comprovar o facto da aceitação.
2.4. Se o Parceiro for uma entidade jurídica, a pessoa que aceitar o Acordo em seu nome deve possuir os poderes adequados. A Empresa pode solicitar documentos que comprovem tais poderes.
2.5. O programa de parceria não se destina a menores, salvo se expressamente permitido pela legislação aplicável e pelas regras da Empresa.
3. Natureza das relações e voluntariedade
3.1. O Parceiro atua de forma independente e por sua própria conta e risco. Ele não é empregado, agente, representante comercial ou outro representante da Empresa e não tem poderes para assumir obrigações em nome da Empresa, nem por escrito nem verbalmente.
3.2. Este Acordo não estabelece um horário fixo de trabalho, atividade diária obrigatória, volume obrigatório de vendas pessoais ou número de convidados como condição para manter o status de Parceiro.
3.3. A Empresa pode estabelecer programas adicionais de qualificação, classificação e bônus, desde que as condições desses programas sejam publicadas e a participação ocorra conforme regras estabelecidas.
3.4. A Empresa não garante ao Parceiro rendimento, lucro, reembolso dos investimentos ou a obtenção de determinada qualificação. O resultado económico depende das vendas reais e legais e de outros indicadores publicados.
4. Um gabinete de parceiro — um Parceiro registado
4.1. Um gabinete de Parceiro e um ID são registados para um único Parceiro — pessoa física ou jurídica.
4.2. Um gabinete não pode pertencer simultaneamente a várias pessoas em regime de copropriedade, gestão conjunta ou outra base análoga.
4.3. Se o Parceiro for uma pessoa jurídica, o proprietário do gabinete é a própria pessoa jurídica. Pessoas físicas podem agir em seu nome somente dentro dos poderes legais.
4.4. A equipa pode usar publicamente um nome específico e ter vários líderes ou mentores, mas isso não cria direitos conjuntos sobre o gabinete do Parceiro para essas pessoas.
4.5. Os termos «líder», «sublíder», «chefe da equipa», «mentor» e designações similares refletem o papel organizacional e não significam propriedade ou outro direito patrimonial sobre o gabinete de outro Parceiro.
4.6. Ações administrativas e financeiras relacionadas ao gabinete, incluindo alteração de dados, pedido de pagamentos, restauração de acesso, cessação de participação e outras ações, são realizadas pelo Parceiro registado ou seu representante devidamente autorizado.
4.7. Outra pessoa pode representar o Parceiro perante a Empresa somente mediante poderes legais reconhecidos pela Empresa.
4.8. A transferência do gabinete ou substituição do Parceiro registado só é permitida com base legal, fornecimento dos documentos necessários e confirmação oficial da Empresa.
4.9. Em caso de disputa quanto ao direito de gerir o gabinete, a Empresa pode basear-se nos dados do seu sistema informático e limitar temporariamente certas operações até esclarecer os factos. A Empresa não é obrigada a resolver disputas internas entre as partes interessadas.
4.10. A verificação temporária de poderes não pode ser usada pela Empresa como motivo para negar obrigações financeiras devidamente assumidas.
5. Direitos e obrigações da Empresa
5.1. A Empresa compromete-se a:
- fornecer ao Parceiro acesso ao gabinete de Parceiro e às ferramentas funcionais previstas;
- efetuar contabilização automática de vendas, estrutura e outros indicadores conforme o Plano de Marketing;
- creditar recompensas confirmadas conforme o previsto no Plano de Marketing vigente;
- publicar informações atualizadas sobre produtos, preços, Programa e regras;
- tomar medidas razoáveis para garantir a disponibilidade técnica dos Serviços;
- prover ao Parceiro acesso a documentos e instruções atualizados e informar sobre suas alterações.
5.2. A Empresa tem o direito de:
- alterar o Plano de Marketing e as regras conforme previsto neste Acordo;
- realizar verificações de dados, registos e cumprimento das regras;
- solicitar documentos necessários para pagamentos, contabilidade e confirmação de poderes legais;
- limitar temporariamente certas funções ou status em caso de fundamentos previstos pelas regras;
- realizar promoções, rankings e outros programas com base em regras publicadas adicionalmente.
6. Direitos do Parceiro
6.1. O Parceiro tem o direito de:
- recomendar produtos e o Programa de Parceria de forma legal e de boa-fé;
- usar materiais oficiais e elementos da marca dentro do direito concedido;
- convidar clientes e novos Parceiros sem pressão e sem promessa de resultado garantido;
- receber a remuneração prevista no Plano de Marketing ao cumprir as condições correspondentes;
- obter informações sobre indicadores atuais e contactar a Empresa para verificar cálculos;
- criar formatos internos de formação e organização da equipa, se não contrariar as Regras Oficiais e for claramente identificado como recomendação interna;
- cessar a participação no Programa conforme as regras estabelecidas.
7. Obrigações do Parceiro
7.1. O Parceiro é obrigado a:
- consultar informações atualizadas sobre produtos, instruções, Plano de Marketing, Código Ético e outras regras;
- usar materiais e informações que correspondam à realidade e legislação;
- não enganar clientes e Parceiros nem fornecer informações falsas sobre produtos, rendimentos, status ou obrigações;
- cumprir a legislação aplicável, inclusive em publicidade, atividade comercial, proteção de dados pessoais e fiscalidade;
- garantir a confidencialidade dos dados de acesso ao seu gabinete e não ceder o gabinete a terceiros para uso conjunto;
- não interferir nos gabinetes de outros Parceiros sem poderes adequados;
- respeitar os canais oficiais da Empresa e o direito de outros Parceiros de participarem independentemente no Programa.
7.2. O Parceiro não é automaticamente responsável pelas ações de outro Parceiro apenas por pertencer à mesma estrutura, salvo prova de participação, orientação ou outro tipo de influência direta sobre tais ações.
8. Líderes, mentores e regras internas da equipa
8.1. O líder ou mentor da equipa de Parceiros não é órgão de gestão da Empresa e não pode estabelecer regras obrigatórias em nome da Empresa, salvo delegação expressa desses poderes pela Empresa.
8.2. O líder pode recomendar métodos de trabalho, formação, reuniões de equipa e objetivos como orientações internas voluntárias do grupo.
8.3. Sem decisão oficial da Empresa, o líder não pode estabelecer requisitos obrigatórios para participação no LUGELA LIVE, incluindo número mínimo de convites, volume mínimo de vendas pessoais, horário de trabalho, multas financeiras, coação para ações em favor da Empresa ou outras exigências similares.
8.4. Normas internas da equipa não devem contrariar as Regras Oficiais da Empresa.
9. Promoção de produtos e mensagens comerciais
9.1. O Parceiro deve separar claramente suas declarações e opiniões das declarações oficiais da Empresa e não criar a falsa impressão de agir em nome da Empresa.
9.2. Na publicidade e comunicações, o Parceiro deve usar informações verdadeiras e justificadas. Materiais oficiais da Empresa não podem ser alterados de modo a distorcer seu significado.
9.3. É inadmissível a divulgação de afirmações falsas ou infundadas sobre curas, resultados garantidos ou outros garantias médicas.
9.4. A educação, qualificação e experiência pessoal do Parceiro não transformam suas declarações próprias em declarações oficiais da Empresa.
9.5. São proibidos spam, publicidade oculta, avaliações falsas e outras práticas desleais.
9.6. O uso de dados pessoais para comunicações de marketing só é permitido conforme a lei e mediante consentimento necessário. O destinatário deve poder recusar tais mensagens.
10. Representação dos produtos LUGELA, responsabilidades da Empresa e do Parceiro
10.1. Lugela Sales LLC é responsável pela qualidade e segurança dos produtos LUGELA conforme a legislação da Geórgia, assim como pela veracidade das informações oficiais divulgadas pela Empresa.
10.2. A Empresa responde pela qualidade e segurança dos produtos LUGELA dentro dos limites legais previstos, mas não garante resultados individuais do uso nem responde por consequências de violação pelo Utilizador das instruções oficiais.
10.3. O Parceiro reconhece que resultados individuais podem depender de características do organismo, estado de saúde, estilo de vida, alimentação, uso de medicamentos, cumprimento das instruções e outros fatores.
10.4. Na promoção dos produtos, o Parceiro deve usar apenas informações oficiais publicadas ou aprovadas pela Empresa.
10.5. É proibido ao Parceiro, em nome da Empresa ou da marca LUGELA, fornecer informações falsas, alterar instruções, prescrever dosagens por conta própria, garantir cura ou resultado, fazer prescrições médicas ou realizar outras ações similares, incluindo:
- alterar instruções oficiais ou interpretar seu conteúdo arbitrariamente;
- determinar dose, método ou duração do uso por conta própria;
- garantir cura ou resultado específico;
- emitir prescrições médicas fora dos poderes legais;
- recomendar substituição ou cancelamento de medicamentos;
- fornecer informações falsas sobre propriedades ou resultados do produto;
- agir em nome da Empresa sem poderes correspondentes;
- criar material publicitário ou médico falso;
- ocultar ou deixar de fornecer ao Utilizador informações essenciais presentes na instrução oficial.
10.6. Ao informar, deve ser dada ao Utilizador a possibilidade de consultar a instrução oficial do produto LUGELA. Resultados individuais não devem ser apresentados como garantidos.
10.7. Avaliações públicas e resultados de indivíduos devem ser apresentados como experiência pessoal e não podem ser usados como garantia de resultados semelhantes para outros.
10.8. O Parceiro é responsável por declarações, materiais publicitários e outras informações feitas que não foram aprovadas pela Empresa ou foram alteradas pelo próprio Parceiro.
10.9. Reclamações do Utilizador ou disputas legais decorrentes do incumprimento das regras pelo Parceiro ou da oferta de informações falsas podem resultar em responsabilidade pertinente para o Parceiro.
10.10. O Parceiro deve informar imediatamente a Empresa sobre reclamações graves dos Utilizadores relacionadas a defeitos presumidos dos produtos LUGELA, não podendo reconhecer responsabilidade da Empresa ou indenizar em seu nome sem poderes adequados.
10.11. Na armazenagem e transferência dos produtos, o Parceiro deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Empresa e é responsável por armazenagem inadequada, transferência de produtos vencidos ou danificados dentro de sua responsabilidade.
10.12. É proibido ao Parceiro abrir, transferir, reembalar produtos LUGELA ou alterar sua rotulagem antes da entrega ao Utilizador, exceto quando expressamente previsto pelas regras oficiais da Empresa.
10.13. Lugela Sales LLC não é responsável por declarações e ações do Parceiro além dos poderes concedidos, mantendo-se a responsabilidade legal da Empresa que não pode ser limitada por lei.
10.14. Ao registar-se, o Parceiro confirma que leu as condições aplicáveis e se compromete a cumprir as exigências da Empresa.
10.15. A violação das regras desta seção pode resultar em advertência, exigência de correção de informações falsas, limitação temporária das funções do gabinete de Parceiro ou cessação da participação no Programa conforme procedimento estabelecido.
11. Recrutamento de novos Parceiros e proibição de práticas de pirâmide
11.1. O mero facto de convidar ou registrar uma nova pessoa não cria direito a remuneração garantida, a menos que esta esteja prevista no Plano de Marketing e relacionada a indicadores económicos correspondentes.
11.2. Em conformidade com os artigos 24 e 25 da Lei da Geórgia «Sobre a Proteção dos Direitos dos Consumidores», é proibida a criação, gestão ou desenvolvimento de esquema piramidal em que o benefício financeiro dependa predominantemente não da venda de produtos, mas do recrutamento de outras pessoas.
11.3. O Programa é um sistema de promoção e venda real dos produtos LUGELA; a remuneração é definida pelo Plano de Marketing e vinculada a vendas reais e outros indicadores económicos legais.
11.4. É proibido ao Parceiro prometer renda fixa, retorno garantido, «renda passiva» ou outros resultados sem base factual.
11.5. Exemplos de rendimentos e estruturas devem ser considerados apenas como exemplos matemáticos ou teóricos e não apresentados como resultados típicos ou garantidos.
12. Plano de Marketing, rankings, promoções e remunerações
12.1. A remuneração é calculada conforme a versão vigente do Plano de Marketing e regras aplicáveis.
12.2. Rankings, promoções e outros programas adicionais são regidos por regras publicadas separadamente e fazem parte das condições do Programa conforme a parte correspondente.
12.3. A Empresa pode alterar o Plano de Marketing e programas adicionais, informando previamente os Parceiros conforme procedimento estabelecido.
12.4. A alteração das regras não diminui remunerações já confirmadas, exceto em casos de devolução de produtos, correção de erros e outras situações previstas por lei ou regras.
12.5. Dados do sistema automatizado são informações de contabilidade. O Parceiro pode relatar erros presumidos, e a Empresa deve considerar o pedido e corrigir o erro se confirmado.
12.6. Comissões bancárias e de sistemas de pagamento, se não incluídas pela Empresa na operação correspondente, podem ser cobradas pelo provedor de pagamento conforme sua política.
13. Propriedade intelectual e marca
13.1. Ao Parceiro é concedido direito limitado, não exclusivo e intransferível de usar materiais oficiais e elementos da marca LUGELA exclusivamente para fins legais relacionados com a participação no Programa.
13.2. O Parceiro não pode, sem consentimento por escrito da Empresa, registrar marcas, nomes de domínio ou outros sinais que possam ser confundidos ou associados à LUGELA.
13.3. Após cessar o status de Parceiro, o uso desses materiais e elementos da marca deve cessar, exceto nos casos permitidos expressamente por lei.
14. Confidencialidade e dados pessoais
14.1. O Parceiro não pode divulgar informações não públicas da Empresa de natureza confidencial, exceto quando a divulgação for exigida por lei.
14.2. Dados de outros Parceiros e Utilizadores só podem ser usados dentro das funções atribuídas e para fins legais. O acesso a esses dados não transfere direitos de propriedade sobre eles.
14.3. Se o Parceiro determina independentemente os fins e meios do processamento de dados pessoais, deve cumprir por si mesmo as exigências legais aplicáveis sobre proteção de dados pessoais.
14.4. A aceitação deste Acordo não significa consentimento para marketing direto; para tais comunicações deve ser obtido consentimento separado quando necessário.
15. Tributação e status do Parceiro
15.1. O Parceiro determina por si próprio a necessidade de registar suas atividades e cumprir obrigações fiscais conforme a legislação do país aplicável às suas atividades.
15.2. O Parceiro cumpre suas obrigações fiscais, salvo se a lei exigir diretamente que a Empresa retenha ou pague imposto correspondente.
15.3. A Empresa pode solicitar informações e documentos necessários para contabilidade fiscal e comprovação legal das operações.
16. Manipulações e uso desleal do sistema
16.1. É proibida a criação de contas fictícias, registo de pessoas inexistentes, uso ilegal de dados de terceiros, aumento artificial de indicadores, contorno de regras e outras formas de manipulação do sistema.
16.2. O uso de funções expressamente previstas e permitidas pela Empresa não é considerado manipulação.
17. Suspensão e cessação do status de Parceiro
17.1. O Parceiro pode cessar a participação no Programa a qualquer momento através das funções previstas no gabinete pessoal ou por notificação escrita ou eletrónica à Empresa.
17.2. Se for identificada uma violação passível de correção, a Empresa fornecerá ao Parceiro aviso e prazo razoável para sanar a violação.
17.3. A Empresa pode limitar temporariamente certas funções do Parceiro para prevenir danos, fraudes, manipulações do sistema ou outras violações graves.
17.4. O status do Parceiro pode ser cessado em caso de violação repetida ou grave, com notificação ao Parceiro, salvo se a lei permitir procedimento diverso.
17.5. O Parceiro tem 15 dias corridos após receber a notificação para apresentar objeções e usar os meios legais de proteção de seus direitos.
17.6. A cessação do status não anula obrigações financeiras devidamente assumidas, que devem ser cumpridas conforme a lei e regras aplicáveis.
17.7. A cessação do status não extingue obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e outras obrigações que, por sua natureza, continuam após a cessação da participação.
18. Falecimento, herança e alteração do proprietário
18.1. Em caso de falecimento do Parceiro — pessoa física — direitos e demandas existentes relacionadas ao seu gabinete são considerados conforme a legislação sucessória mediante apresentação de documentos necessários.
18.2. O status de Parceiro não é transferido automaticamente a outra pessoa. Bases legais e procedimentos para transferência são definidos pela legislação e regras da Empresa.
18.3. Na reorganização do Parceiro — pessoa jurídica — a Empresa pode solicitar documentos correspondentes e confirmar a alteração de informações.
18.4. A mudança do proprietário do gabinete é realizada somente conforme procedimento estabelecido e existência de base legal correspondente.
19. Alteração do Acordo, Plano de Marketing e regras
19.1. A Empresa pode alterar este Acordo e as Regras Oficiais devido a mudanças na legislação, produtos, tecnologias ou processos de negócio.
19.2. Mudanças significativas serão comunicadas antecipadamente aos Parceiros por meios eletrónicos, publicação de aviso ou através do gabinete pessoal.
19.3. Alterações podem entrar em vigor sem aviso prévio se sua aplicação imediata for exigida por lei ou requisitos obrigatórios.
19.4. Alterações não diminuem remunerações já confirmadas, exceto em casos previstos pela legislação e regras aplicáveis.
19.5. A Empresa mantém ou providencia acesso às versões vigentes das regras aplicáveis.
19.6. Caso o Parceiro não concorde com as alterações, pode cessar a participação no Programa conforme previsto pela lei e regras.
20. Responsabilidade das partes
20.1. O Parceiro é responsável por suas próprias ações ilícitas ou culpáveis, assim como por suas declarações e materiais publicitários.
20.2. Requisição de indenização deve basear-se em violação, culpa quando necessária, relação causa-efeito e comprovação do dano.
20.3. A Empresa não é responsável por expectativas financeiras do Parceiro e não garante obtenção de rendimento.
20.4. Parte é isenta de responsabilidade quando não cumprindo devido a circunstâncias fora do seu controle razoável, considerando legislação aplicável.
20.5. Limitações desta seção não aplicam-se à responsabilidade que por lei não pode ser limitada ou excluída.
21. Gabinetes de Parceiros criados anteriormente
21.1. Em relação a gabinetes criados antes da vigência deste Acordo, é considerado Parceiro registado a pessoa indicada nos dados oficiais do sistema informático da Empresa.
21.2. Se a equipa usar publicamente vários nomes ou for gerida por vários líderes, isso por si só não cria direitos conjuntos sobre um gabinete de Parceiro.
21.3. Em reclamação ou disputa correspondente, a Empresa pode verificar o proprietário registado e poderes das partes interessadas, assim como limitar temporariamente certas operações durante a verificação.
21.4. Acordos internos dos membros da equipa não alteram os dados oficiais do proprietário do gabinete sem observância do procedimento previsto e confirmação da Empresa.
22. Disputas, lei aplicável e idioma
22.1. Este Acordo é regido pela legislação da Geórgia.
22.2. As partes buscam resolver disputas através de negociações de boa-fé e troca de posições documentadas.
22.3. Na impossibilidade de resolução, a disputa será julgada por tribunal competente conforme legislação aplicável.
22.4. Relações de parceria são de natureza comercial. Se o Parceiro for pessoa física e preencher critérios legais de consumidor, mantém os direitos previstos na legislação de proteção ao consumidor.
22.5. Informações que segundo a legislação da Geórgia devem ser fornecidas em língua oficial, serão fornecidas em georgiano. A Empresa pode publicar traduções em russo e outros idiomas. Em caso de discrepância entre versões linguísticas, prevalece a versão georgiana nos limites previstos pela legislação.
23. Dados da Empresa e vigência do Acordo
23.1. Empresa: Lugela Sales LLC
Número de registro: 416359443
Endereço jurídico: Geórgia, Tbilisi, Rua Vakhtang Bochorishvili, nº 145B
E-mail: sales@lugela.pro
Site: lugela.pro.
23.2. Para um novo Parceiro, este Acordo entra em vigor no momento da sua aceitação em formato eletrónico.
23.3. Ao publicar uma nova versão, a Empresa garante que os Parceiros possam consultar as alterações e os informa conforme previsto neste Acordo e legislação aplicável.